- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. "O prévio recolhimento da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de maneira que a ausência de comprovante do depósito obsta o conhecimento do recurso interposto após a aplicação da sanção" (AgInt no AREsp n. 2.897.149/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025).II. Dispositivo2. Agravo em recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.641.249/SC, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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