JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE/AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, o prévio recolhimento da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de maneira que a ausência de comprovante do depósito obsta o conhecimento do recurso interposto após a aplicação da sanção. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.897.149/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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