JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No presente, a parte pretende afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ argumentando que foram apontados os dispositivos violados, não incidindo o óbice da Súmul a n. 284/STF, aplicado na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. A decisão embargada não restou omissa acerca da questão, mas tão somente decidiu em sentido contrário à pretensão recursal (e-STJ fl. 317). 3. A análise das razões recursais revela, portanto, nítida pretensão da parte em alterar o resultado do decisum, o que é inviável nesta seara recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.853.878/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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