JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AGRÁRIO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TEMA 28/STJ. ENCARGOS DECLARADOS NULOS POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DISTINÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE AGRÍCOLA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, suficiente e fundamentada sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a descaracterização da mora por entender que a nulidade de encargos decorrente da ausência de prova da contratação não se equipara à abusividade de encargos remuneratórios exigida pelo Tema 28/STJ, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, em contratos agrícolas, os riscos decorrentes de eventos climáticos, como secas e frustrações de safra, são inerentes ao negócio e não caracterizam fato extraordinário e imprevisível para fins de aplicação da teoria da imprevisão. A consonância do acórdão com tal entendimento atrai a incidência da Súmula 83/STJ.4. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ sobre as teses de mérito inviabiliza a análise do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, porquanto impede a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados.5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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