- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Ausente omissão quando o Tribunal de origem aprecia expressamente o pedido recursal formulado na apelação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.2. Inviável, em recurso especial, a análise da vulnerabilidade do produtor rural para fins de aplicação da teoria finalista mitigada do Código de Defesa do Consumidor, quando o escopo da apelação não abrangeu tal discussão e o seu exame demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos.3. O fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano não configura abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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