- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENSAGENS OBTIDAS VIA WHATSAPP WEB EM COMPUTADOR DE USO COMUM. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. PARCIAL CONHECIMENTO.1. O acesso às mensagens ocorreu em computador de uso comum da residência, no qual a conta de WhatsApp Web da mãe da vítima estava logada e com as conversas abertas, tendo o acesso sido realizado por irmã da vítima em contexto doméstico, sem interceptação clandestina, invasão de dispositivo informático, violação de senha ou quebra de sigilo comunicacional.2. A prova foi obtida de forma espontânea por familiar, em ambiente doméstico e no contexto de proteção de vítima menor, caracterizando encontro fortuito de indícios de prática delitiva em material acessível em computador compartilhado, o que afasta o conceito de prova ilícita previsto no art. 157 do Código de Processo Penal.3. As alegações referentes à suposta manipulação das mensagens, fragmentação, rasuras, supressões e eventual quebra da cadeia de custódia não foram examinadas no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por esta Corte Superior em recurso em habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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