- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENA DE QUATRO ANOS E DO IS MESES NO REGIME FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação do regime fechado para condenação superior a quatro anos e inferior a oito anos de reclusão.III. Razões de decidir3. O agravante teve valorada negativamente três circunstâncias judiciais, a autorizar a fixação do regime inicial para o cumprimento da reprimenda.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:A existência de circunstância judicial valorada negativamente justifica o agravamento do regime inicial para o cumprimento da reprimenda..Dispositivos relevantes citados:CP, art. 33, §3º.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 2.087.967/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 24/3/2026; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 1.003.666/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 16/3/2026.
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