JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/stj. Agravo não conhecido.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude do manejo da revisão criminal exigir o preenchimento dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente o fundamento da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo quando não há impugnação específica das razões da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n. 182 do STJ.Dispositivos relevantes citados:Art. 621 do CPP; art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.019.744/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no RHC n. 230.288/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.052.757/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.047.406/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.020.396/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026; Súmula n. 182 do STJ. (AgRg no HC n. 1.085.071/MT, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 2/6/2026.)
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