- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.2. A parte agravante, em suas razões, reitera o pleito de redimensionamento da pena, com fixação de regime prisional diverso do fechado e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu da impetração.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A decisão recorrida assentou seu fundamento principal no não conhecimento da impetração, pois a análise originária da matéria por esta Corte Superior, antes de prévia manifestação conclusiva do Tribunal a quo sobre o mérito das alegações, configuraria indevida supressão de instância, em flagrante desrespeito ao sistema recursal e à competência constitucionalmente estabelecida.5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o fundamento utilizado para não conhecer do habeas corpus.6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impõe o não conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental não conhecido.
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