JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO, PROTESTO INDEVIDO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E SÚMULA N. 385 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICES PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apelação, que manteve a inexigibilidade do débito e a condenação por danos morais, majorando o valor e os honorários, com apelo da ré improvido e apelo do autor provido.2. A controvérsia envolve ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de cancelamento definitivo dos protestos.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a inexistência do débito, determinou o cancelamento dos cadastros restritivos e condenou ao pagamento de danos morais em R$ 3.000,00, com juros de 1% ao mês desde a citação e honorários de 10%.4. A Corte de origem reformou parcialmente para manter a inexigibilidade e os danos morais, majorar o quantum para R$ 10.000,00, fixar juros desde o evento danoso e honorários em 15%, rejeitando embargos de declaração.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há dez questões em discussão: (i) saber se houve decisão surpresa pela inversão do ônus da prova em sentença sem oportunidade de produção de provas, em violação do art. 10 do CPC; (ii) saber se a impugnação de falsidade das assinaturas deveria ser resolvida por incidente, nos termos do art. 430, parágrafo único, do CPC; (iii) saber se houve subversão do ônus da prova da falsidade documental com imposição de perícia grafotécnica à recorrente, à luz do art. 431 do CPC; (iv) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto a pontos capazes de infirmar o julgado, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (v) saber se houve ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada, em violação do art. 506 do CPC, pela utilização de sentenças de outras ações para afastar a Súmula n. 385 do STJ; (vi) saber se o protesto cambial interrompeu a prescrição e reiniciou o prazo trienal, conforme arts. 202, III e parágrafo único, e 206, § 3º, V, do CC; (vii) saber se o termo inicial da prescrição é a lavratura do protesto e não a ciência posterior, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC; (viii) saber se a intimação prévia do protesto, prevista no art. 14 da Lei n. 9.492/1997, afasta como termo inicial da prescrição a data de descoberta posterior; (ix) saber se houve afronta aos arts. 186 e 927 do CC pela condenação em danos morais apesar de inscrição prévia e da incidência da Súmula n. 385 do STJ;e (x) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação da Súmula n. 385 do STJ, em confronto com o REsp 1.790.009/SP.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais com fundamentação clara.7. A alegada decisão surpresa e condução da prova, bem como a ciência do protesto e necessidade de perícia demandam a incursão fática vedada pela Súmula n. 7 do STJ.8. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento quanto à obrigatoriedade de incidente de falsidade documental.9. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ em relação ao termo inicial da prescrição fixado na ciência inequívoca da inscrição indevida.10. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para reconhecer o dano moral presumido por protesto indevido e afastar a Súmula n. 385 do STJ quando as inscrições anteriores são indevidas.11. A divergência jurisprudencial não se configura por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, além do óbice da Súmula n. 7 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, afastando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2.Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos quanto à alegada decisão surpresa e à condução da prova. 3. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento sobre a obrigatoriedade de incidente de falsidade. 4. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter o termo inicial da prescrição na ciência inequívoca da inscrição indevida. 5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para reconhecer o dano moral presumido e afastar a Súmula n. 385 do STJ quando as inscrições anteriores são indevidas."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 430, parágrafo único, 431, 489, § 1º, IV, 1.022, parágrafo único, II, 1.029, § 1º, 85, §§ 2º e 11, e 506; CC, arts. 186, 202, III e parágrafo único, 206, § 3º, V e 927; CDC, art. 6º, VIII; Lei n. 9.492/1997, art. 14;RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.511.134/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.609.010/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024; STJ, REsp n. 415.706/PR, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 12/8/2002.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL POR PROTESTO INDEVIDO E SUCUMBÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 5. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ; aplicação da Súmula n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385 DO STJ E ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC, SÚMULA N. 7 DO STJ, SÚMULA N. 284 DO STF, AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA CAUSAL DE CHEQUE PRESCRITO E PROTESTO. ADEQUAÇÃO DA RECONVENÇÃO E LEGALIDADE DO PROTESTO NO PRAZO DA AÇÃO CAUSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento à apelação e manteve a sentença. 2. A controvérsia diz respeito a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ANOTAÇÃO ANTERIOR) ALEGADO E COMPROVADO EM CONTESTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA (ART. 10 DO CPC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FED…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.