- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/05/2026, p. 03/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUXILIAR DA JUSTIÇA. LEILOEIRO PÚBLICO. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGIBILIDADE DE SUA COMISSÃO. INTERESSE CONFIGURADO NA HIPÓTESE. REMIÇÃO APÓS A ALIENAÇÃO JUDICIAL. RESULTADO ÚTIL. REMUNERAÇÃO DEVIDA.1. Recurso especial interposto por leiloeiro público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a inexigibilidade de sua comissão em execução de título extrajudicial, na qual houve remição do débito após a alienação do bem, mas antes da assinatura do auto de arrematação.2. A legislação processual condiciona a admissão do recurso de terceiro prejudicado à demonstração do nexo de interdependência entre o direito de que se afirme titular e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, exigindo-se a comprovação da existência de prejuízo jurídico com a prolação da decisão, e não somente o gravame econômico eventual e reflexo. Precedentes.3. O leiloeiro público, embora atue como auxiliar do juízo, tem legitimidade recursal como terceiro prejudicado quando a decisão impugnada tem por objeto direto e específico seu direito à comissão, nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC. Caso dos autos.4. A remição realizada após a alienação judicial, mas antes da assinatura do auto de arrematação, não afasta o direito do leiloeiro à comissão prevista no art. 884, parágrafo único, do CPC.Precedente da Terceira Turma em caso análogo.5. Na hipótese, houve arrematação com depósito do preço e da comissão, seguida de remição antes da assinatura do auto. Assim, concluído o trabalho do leiloeiro com resultado útil, a comissão mostra-se exigível, devendo ser suportada pelos executados remitentes.6. Recurso especial conhecido e provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.