- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 03/03/2026, p. 03/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.1. No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil.Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060.2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.877.561/SP, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 3/6/2026.)
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