- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO ADMINISTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE FORNECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DOS SERVIÇOS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 7/STJ, N. 282/STF E N. 283/STF). DANO MORAL. RECUSA/RESTRIÇÃO DE COBERTURA SEM URGÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 1.365/STJ. EXCLUSÃO.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, reconheceu falha na prestação de serviços, responsabilidade solidária da administradora com a operadora e fixou danos morais.2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a administradora é parte ilegítima; (ii) há inexistência de defeito dos serviços para exclusão de responsabilidade; (iii) os danos morais são devidos ou devem ser afastados ou reduzidos.3. As teses de ilegitimidade passiva e de inexistência de defeito não são conhecidas, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório e por ausência de prequestionamento específico dos arts. 485, VI, do Código de Processo Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, atraindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ, n. 282/STF e n. 283/STF.4. A simples recusa ou restrição de cobertura médico-assistencial, sem urgência e sem demonstração de alteração anímica relevante, não configura, por si, dano moral presumido; aplica-se a tese firmada no Tema n. 1.365/STJ, que exige comprovação de agravamento concreto.5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de excluir a condenação por danos morais.
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