JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, diante da alegação de risco iminente de praceamento de imóvel indicado como bem de família.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, bem como se houve impugnação específica apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão de tutela provisória em recurso especial exige a demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.4. A plausibilidade jurídica da pretensão recursal encontra respaldo na possível afronta à jurisprudência do STJ, notadamente quanto à impenhorabilidade do bem de família, inclusive quando locado a terceiros, desde que revertida a renda à subsistência da entidade familiar (Súmula 486/STJ).5. O perigo de dano grave ou de difícil reparação restou evidenciado pelo iminente praceamento do imóvel, circunstância apta a justificar a concessão da medida acautelatória.6. A análise realizada por ocasião da apuração do pleito de concessão de efeito suspensivo é meramente perfunctória, não implicando juízo definitivo sobre o mérito do recurso especial, o qual será oportunamente apreciado.IV. DISPOSITIVO7. Agravo interno desprovido.
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