JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
EDcl no AgInt no AREsp 2741313 RJ 2024/0338740-7 Decisão:01/06/2026 DJEN DATA:08/06/2026
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, EDcl no AgInt no AREsp 2741313 RJ 2024/0338740-7 Decisão:01/06/2026 DJEN DATA:08/06/2026, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.053.697/RN, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, EDcl no AgInt no AREsp 2741313 Rj 2024/0338740-7 Decisão:01/06/2026 Djen Data:08/06/2026, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.210.618/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)

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T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 25/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.231.405/TO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)

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