- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IGPM E TAXA SELIC.1. O acórdão recorrido não enfrentou os arts. 927, III, do CPC e 406 do Código Civil, e a inércia na oposição de embargos de declaração impede o prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF.2. O prequestionamento ficto não opera automaticamente, exigindo a tentativa de integração do julgado por embargos de declaração;ausente essa providência, não se aplica o art. 1.025 do CPC.3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, porquanto houve mera transcrição de ementas sem cotejo analítico e sem comprovação de similitude fática, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.Agravo interno improvido.
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