- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOGADO. NULIDADE SEM PREJUÍZO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ.1. Quanto à alegada nulidade por falta de intimação exclusiva, o acórdão de origem registrou a participação do recorrente em todos os atos processuais e o atendimento do comando judicial com requerimento posterior de intimação exclusiva em nome de outro patrono, não se evidenciando prejuízo concreto. Afastar tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.2. No tocante às astreintes, a redução e posterior limitação do valor foram decididas à luz das circunstâncias fáticas do caso e da finalidade coercitiva da multa (art. 537, § 1º, do CPC). A revisão pretendida demanda incursão na seara fático-probatória, inviável em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.Aagravo interno improvido
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