JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que não conheceu da insurgência por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial, ao passo que a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, afirma inexistirem elementos aptos a alterar o julgado monocrático.II. Questão em discussão3. Questão em discussão: saber se houve prequestionamento, ainda queimplícito, dos dispositivos legais indicados no recurso especial.III. Razões de decidir4. O julgamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça pressupõe que a matéria federal invocada tenha sido previamente apreciada pelo Tribunal de origem, em observância ao art. 105, III, da Constituição Federal e à exigência de prequestionamento, cuja ausência atrai a incidência da Súmula nº 282/STF. 5. O prequestionamento, ainda que admitido em sua forma implícita, exige que o acórdão recorrido contenha pronunciamento sobre a tese jurídica e os dispositivos legais tidos por violados, o que não se verifica no caso concreto, pois a parte recorrente não demonstrou que a Corte local tenha enfrentado a matéria federal indicada no recurso especial. 6. A decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundada na ausência de prequestionamento, foi proferida nos termos do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 568/STJ, que autorizam o relator a decidir monocraticamente recurso inadmissível ou em conformidade com a jurisprudência consolidada.IV. Dispositivo7. Agravo interno desprovido.
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