- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.1. Cinge-se a controvérsia a verificar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento de defesa, bem como se houve julgamento extra petita e indevida substituição do regime contratual por arbitramento judicial, apesar da existência de cláusulas válidas de remuneração, com eventual violação dos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa.2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.3. Não há julgamento extra petita quando o arbitramento se mantém dentro dos limites do pedido inicial e da causa de pedir, observando o princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC).Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.260.946/MT, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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