- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, os elementos centrais da controvérsia, analisando o contrato, o momento da contratação, as conclusões periciais e a dinâmica da atuação profissional, ainda que decida em sentido diverso do pretendido pela parte (CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV).2. A pretensão de reduzir honorários com base na não propositura de ações exige revaloração de fatos e provas quanto à necessidade/utilidade das medidas no contexto concreto e interpretação de cláusulas contratuais sobre objeto e remuneração, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 7 e 5/STJ).3. O art. 374, III, do CPC não autoriza, por si, a solução da controvérsia sem revolvimento probatório, pois o ponto nuclear reside na valoração da relevância jurídica da ausência das ações à luz das peculiaridades da contratação e da solução consensual previamente alcançada.4. A incidência do art. 476 do Código Civil pressupõe premissa fática de descumprimento contratual relevante, afastada pelas instâncias ordinárias; sua revisão demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, obstado pelas Súmulas 7 e 5/STJ.5. A mera transcrição de cláusulas no acórdão recorrido não afasta a vedação ao reexame do alcance contratual em sede especial; o óbice da Súmula 5/STJ incide quando se pretende atribuir novo sentido jurídico às cláusulas para reformar a conclusão local.6. Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
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