JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E TEMPESTIVIDADE RECURSAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, afastou negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula n. 83 do STJ, sem multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, em razão da inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, do reconhecimento de ciência inequívoca conforme o art. 5º da Lei n. 11.419/2006 e do óbice da Súmula n. 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à contradição entre certidões de ausência de ciência no PJe e a conclusão de intempestividade baseada em acesso de terceiros; (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 83 do STJ diante da distinção entre consulta ao teor da intimação eletrônica e acesso de terceiros, com reflexos nos arts. 197 e 223 do CPC; (iii) saber se há omissão quanto ao enfrentamento ponto a ponto dos argumentos dos embargos de declaração opostos na origem; e (iv) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC nas contrarrazões.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Inexistente negativa de prestação jurisdicional: o acórdão embargado afirma que o Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais com fundamentação adequada, afastando violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC.5. A alegação de distinção entre consulta ao teor da intimação e acesso de terceiros não configura omissão: o acórdão embargado confirmou ciência inequívoca e intempestividade em harmonia com a orientação do STJ sobre intimação eletrônica e início da contagem a partir da consulta, nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006.6. Não há omissão quanto ao enfrentamento ponto a ponto: não há dever de rebater todos os argumentos, bastando a análise dos pontos essenciais, nos limites do art. 1.022, II, do CPC.7. Incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: ausente intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado aprecia os pontos essenciais com fundamentação adequada, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há omissão quanto à distinção entre consulta ao teor da intimação e acesso de terceiros quando o acórdão embargado confirma a ciência inequívoca e a intempestividade à luz da intimação eletrônica. 3. Não há omissão quanto ao enfrentamento ponto a ponto quando a decisão examina os pontos essenciais conforme o art. 1.022, II, do CPC. 4. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não configurado intuito protelatório."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 197, caput, parágrafo único, 223, caput, §§ 1º e 2º, 489, § 1º, IV e VI, 1.021, § 4º, 1.022, II e 1.026, § 2º; Lei n. 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PRAZO DECENDIAL PARA CONSULTA. EFETIVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CIÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Nos aclaratórios, a questão em discussão consiste em saber s…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC, arguição oportuna da nulidade de intimação e insuficiência da habilitação eletrônica (Súmul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC, arguição oportuna da nulidade de intimação e insuficiência da habilitação eletrônica (Súmula…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA PELO PORTAL ELETRÔNICO. PRINT DO COMPUTADOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.