- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de ofensa do art. 1.022 do CPC, da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF), da deficiência de impugnação específica (Súmulas n. 283 e 284 do STF) e da vedação ao reexame de cláusulas contratuais e provas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, no ponto relativo à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado aplicou expressamente o art. 85, § 11, do CPC e majorou os honorários advocatícios em sede recursal, em desfavor da parte então recorrente, em razão do conhecimento agravo, para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a majoração dos honorários previstos no art. 85, §11, do CPC".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §11.
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