- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA DE EQUIPAMENTO EM CONDOMÍNIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão agravada analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre essas e a conclusão do julgado.3. A denunciação da lide é permitida entre os fornecedores em ação regressiva, mas não pode prejudicar o consumidor, de acordo com os princípios do CDC.4. "Estão sujeitas à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio" (AREsp n. 2.731.834/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026).5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).6. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.