- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EX-CÔNJUGES PROPRIETÁRIOS EM CONDOMÍNIO. RATEIO DE DESPESAS DE ÁREA COMUM. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as alegações das partes, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido e à manutenção da obrigação de rateio de despesas condominiais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto fático-probatório.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.513.676/RJ, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.