JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. A alegada afronta ao arts. 223, 344 e 335 do Código de Processo Civil, no tocante à revelia e seus efeitos, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.3. O recurso especial não impugnou fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).5. Agravo interno a que se nega provimento.
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