- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MEAÇÃO DE IMÓVEL POSTERIOR AO DIVÓRCIO. DECLARAÇÃO PRETÉRITA DE INEXISTÊNCIA DE BENS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a pretensão do autor configura comportamento contraditório, violando o princípio da boa-fé objetiva, uma vez que declarou a inexistência de bens por ocasião do divórcio.2. A alteração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, para fins de verificar a existência de bens ou a intenção das partes no momento da declaração, demandaria, inevitavelmente, o reexame de provas, providência vedada em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.
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