- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Da análise das razões do agravo de fls. 588-610 e-STJ, verifica-se que a agravante não impugnou os seguintes fundamentos do juízo negativo de admissibilidade do recurso especial: (i) incidência da Súmula nº 7 do STJ; (ii) e ausência de comprovação da divergência interpretativa. 2. Não é possível a agravante realizar, via agravo interno, a impugnação não levada a efeito nas razões do agravo em recurso especial, tendo em vista que tal tentativa caracteriza inovação recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.560.658/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/2/2020. 3. Não se conhece de agravo em recurso especial que deixa de impugnar algum dos fundamentos da decisão agravada que tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal, sendo seu dispositivo único, e registra, de forma unívoca, a inadmissão do recurso, de modo que não há capítulos autônomos nesta decisão. Nesse sentido: EAREsp nº 701.404, Rel. p/ acórdão, Min. Luis Filipe Salomão, Corte Especial, DJe 29/11/2018. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.931.772/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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