- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.1. Negativa de prestação jurisdicional afastada por falta de prequestionamento do tema da deserção. Incidência da Súmula 211/STJ.2. O reconhecimento da deserção demandaria cotejo de atos e prazos processuais, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 283/STF.4. A revisão do entendimento sobre a distribuição do ônus da prova do art. 373, I, do Código de Processo Civil, no caso, encontra óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.672.955/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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