- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso e negou-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de controvérsia jurídica; (ii) saber se houve omissão no enfrentamento das alegadas violações de dispositivos de lei federal; (iii) saber se há contradição na aplicação da Súmula n. 83 do STJ; e (iv) saber se houve omissão quanto ao enfrentamento de precedentes sobre o termo inicial da prescrição intercorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão quanto à Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão embargado afirmou a necessidade de reexame de provas sobre diligências e andamento processual, vedado em recurso especial.5. Inexiste omissão quanto às alegadas violações legais, porque o acórdão embargado aplicou óbices sumulares e afastou o exame de mérito diante da natureza fático-probatória da controvérsia.6. Não há contradição na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o acórdão reconheceu a consonância do julgado de origem com a jurisprudência desta Corte, independentemente do tempo verbal empregado.7. Não se verifica omissão quanto a precedentes, pois o acórdão registrou a sintonia com a orientação do STJ e a incidência dos óbices sumulares, o que impede o aprofundamento do mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a necessidade de reexame de provas para aplicar a Súmula n. 7 do STJ. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de violação legal e afasta seu exame pela incidência de óbices sumulares. 3. Inexiste contradição quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. Não há omissão quando o acórdão embargado registra a aderência do caso à jurisprudência do STJ e a aplicação dos óbices sumulares".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ.
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