Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. INTERPRETAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRIBUNAL ESTADUAL. ANÁLISE SOBERANA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que, quando a rescisão do contrato de representação se dá por culpa do representado, é devido o aviso prévio do art. 34 da Lei 4.886/65, bem como a indenização do art. 27, "j", do me…