JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. 1. INDENIZAÇÕES PLEITEADAS. INDEVIDAS. ROMPIMENTO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Constatado motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial pelo descumprimento das obrigações contratuais, o recorrente não fará jus às indenizações previstas nos arts. 27, alínea j, e 34 da Lei n. 4.886/1965, nos termos do art. 35, alínea c, da mesma legislação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 611.404/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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