- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, com pedido de reconsideração do julgado ou de submissão do recurso ao colegiado.2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer para cancelamento de hipotecas, com valor da causa corrigido de ofício pelo Juízo de primeiro grau. A Corte de origem manteve a correção do valor da causa nos termos do art. 292, II, do Código de Processo Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ; e (ii) saber se o acórdão recorrido violou os arts. 291 e 292, II, § 3º, do Código de Processo Civil ao manter o valor da causa atrelado aos contratos de compra e venda.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi considerada suficiente, afastando-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ.5. Rever o entendimento do Tribunal de origem sobre o correto valor da causa em que se postula o cumprimento de contratos, à luz do art. 292, II, do CPC, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Não incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, admitindo a reconsideração. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 291 e 292.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.