- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.2. O deferimento do processamento da recuperação judicial tem efeitos processuais imediatos, enquanto a novação dos créditos somente se configura após a aprovação e homologação do plano, razão pela qual é possível o prosseguimento das execuções antes desse marco. Incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.878.110/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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