JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO.1. Nos termos do artigo 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), no caso em que a parte é condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo 4º desse dispositivo legal, fica a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio da sanção aplicada, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.914.224/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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