JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Cumprimento provisório de astreintes. Óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 83/STJ, 282/STF e 356/STF). Ausência de prequestionamento (LC 109/2001). Decisão monocrática mantida.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo óbices relativos à inexistência de negativa de prestação jurisdicional, à incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, e, por analogia, das Súmulas 282/STF e 356/STF, bem como à ausência de prequestionamento da Lei Complementar n. 109/2001.2. Fato relevante. Controvérsia vinculada à execução de obrigação de fazer com multa cominatória (astreintes) e à responsabilidade patrimonial da entidade de previdência complementar pelo pagamento de complementação de aposentadoria até a liquidação extrajudicial do plano de benefícios, com alegações de exaurimento financeiro do fundo, necessidade de prova pericial atuarial, extrapolação dos limites do título executivo e inaplicabilidade das astreintes.3. Decisões anteriores. Acórdão do Tribunal de origem em agravo de instrumento manteve o cumprimento provisório de astreintes como faculdade da parte, reconheceu a intimação e reduziu o valor da multa para 10% do montante apurado.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) se o reexame das premissas fáticas sobre liquidação extrajudicial do plano, responsabilidade patrimonial e extrapolação dos limites do título executivo é vedado pela Súmula 7/STJ; (iii) se o acórdão recorrido está em consonância com orientação firmada no REsp n. 1.248.975/ES, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ; (iv) se há prequestionamento, ainda que implícito ou ficto, dos dispositivos da Lei Complementar n. 109/2001, à luz do art. 1.025 do CPC e das Súmulas 282/STF e 356/STF; e (v) se atos infralegais podem fundamentar recurso especial com base no art. 105, III, "a", da CF.III. Razões de decidir5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, sendo desnecessária a refutação pormenorizada de todos os argumentos (CPC, arts. 489 e 1.022).6. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão recorrido, notadamente quanto à inexistência de liquidação extrajudicial do plano de benefícios, à alegada segregação patrimonial entre submassas, ao exaurimento financeiro do fundo e à extrapolação dos limites do título executivo, esbarra na Súmula 7/STJ.7. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada no REsp n. 1.248.975/ES, segundo a qual, até a liquidação extrajudicial do plano de previdência complementar, subsiste a responsabilidade pelo pagamento da complementação de aposentadoria, observadas as balizas daquele precedente.8. Inexiste prequestionamento específico da Lei Complementar n. 109/2001, incidindo, por analogia, as Súmulas 282/STF e 356/STF; a mera oposição de embargos de declaração não supre a ausência de prequestionamento, sendo necessária a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC para viabilizar o art. 1.025 do CPC.9. Resoluções administrativas, portarias, instruções normativas e atos infralegais não se enquadram como lei federal para fins de recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da CF.10. Inexistência de elementos novos no agravo interno aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que permanecem hígidos e suficientes para a manutenção do entendimento anteriormente firmado.IV. DispositivoAgravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes óbices: inadequação da via para ofensa à Resolução CNPC n. 24/2016, deficiência de fundamentação quanto aos arts.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM COMPLEMENTAÇÃ O DE APOSENTADORIA. APLICABILIDADE DO TEMA 630/STJ E ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que inadmitiu o recurso especial por consonância com a jurisprudência …

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DIFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROVA PERICIAL. ASTREINTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula n. 83 do STJ, inviabilidade de análise de atos infralegais, não cabimento de recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.