- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Controvérsia acerca do cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere a produção de prova pericial contábil, sob a ótica da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ).2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a matéria recorrida não acarreta prejuízo imediato e poderá aguardar rediscussão futura em eventual apelação, afastando a urgência objetiva.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem quanto à suposta inutilidade procedimental da prova contábil diante de laudo grafotécnico prévio, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a decisão interlocutória que defere a produção de prova não ostenta o caráter de urgência exigido para a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.Agravo interno improvido.
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