JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado em ação ordinária de nulidade de ato jurídico, por meio da qual se buscava a declaração de nulidade de arrematação judicial de imóvel rural, sob alegação de incompetência funcional do juízo que conduziu a arrematação.2. O Tribunal de Justiça estadual, ao julgar apelação cível, manteve sentença de improcedência do pedido de nulidade da arrematação, sob o fundamento de que a alegação de incompetência funcional deveria ter sido deduzida em embargos à arrematação, operando-se a preclusão consumativa com o trânsito em julgado da decisão de mérito, bem como vedando a denominada "nulidade de algibeira". Embargos de declaração foram rejeitados.3. No recurso especial, os recorrentes apontaram violação aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, 1.022, 658, 747 e 245, parágrafo único, do CPC, sustentando nulidade absoluta da arrematação por incompetência funcional do juízo, inaplicabilidade da preclusão consumativa a nulidade absoluta e negativa de prestação jurisdicional. A decisão singular desta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e reconhecendo a incidência da eficácia preclusiva da coisa julgada, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. No agravo interno, a parte agravante insiste na existência de omissão e deficiência de fundamentação do acórdão estadual, reitera a alegada negativa de prestação jurisdicional e defende que a incompetência funcional absoluta, por ser matéria de ordem pública, não se sujeita à preclusão consumativa, com alegado prejuízo decorrente da arrematação realizada perante juízo incompetente.II. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão ou deficiência de fundamentação, no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, em violação aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022 do CPC.6. Há, ainda, questão em discussão consistente em saber se a alegação de incompetência funcional do juízo que conduziu a arrematação judicial, tida pela parte como nulidade absoluta e matéria de ordem pública, pode ser apreciada em ação ordinária de nulidade de ato jurídico, após o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos à arrematação e sem que tal questão tenha sido oportunamente suscitada, ou se está sujeita à eficácia preclusiva da coisa julgada, impedindo sua rediscussão em sede de recurso especial.III. Razões de decidir7. O Tribunal de origem examinou de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive a alegada nulidade da arrematação por suposta incompetência funcional do juízo, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.8. A mera circunstância de o julgamento ter sido desfavorável à pretensão da parte não configura negativa de prestação jurisdicional, sendo desnecessário que o órgão julgador rebata, um a um, todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando fundamentação suficiente para resolver a lide.9. A Corte local assentou que a análise da arrematação se submete ao regime do CPC/1973, em observância ao princípio tempus regit actum, e que, nos termos do art. 746 do CPC/1973, era possível à parte alegar nulidades, inclusive relacionadas à competência funcional, em sede de embargos à arrematação.10. A ausência de alegação de incompetência funcional quando do ajuizamento e julgamento dos embargos à arrematação, somada ao posterior trânsito em julgado da decisão de mérito, gerou a incidência da preclusão consumativa decorrente da coisa julgada material, impedindo a rediscussão da matéria em ação autônoma de nulidade.11. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afirma que as matérias, inclusive as de ordem pública, submetem-se à eficácia preclusiva da coisa julgada quando já decididas no processo e não impugnadas no momento processual adequado, não podendo ser reabertas em nova demanda ou em sede de recurso especial.12. A pretensão recursal de afastar a preclusão e a coisa julgada, reconhecidas pelas instâncias ordinárias quanto à alegação de incompetência funcional, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, o que impede a modificação das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem.13. Diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica desta Corte quanto à sujeição de matérias de ordem pública à eficácia preclusiva da coisa julgada, incide a Súmula 83/STJ, o que obsta o provimento do recurso especial e, por consequência, do agravo interno.IV. Dispositivo14. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 08/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Ação declaratória de ineficácia de arrematação. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Irretratabilidade da arrematação. Limites subjetivos da coisa julgada. Óbices sumulares. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda proposta por ação declaratória de ineficácia de arrematação fundada em nulidade da…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que não conheceu da insurgência especial manejada na origem, mantendo acórdão que, em embargos à execução, reconheceu a intempestividade da medida, afastou a tese de preclusão pro judicato e concluiu…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. IRRETRATABILIDADE DA ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS. PREÇO VIL E AVALIAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.1. A indicação genérica de dispositivos legais, sem explicitação clara e objetiva das razões de ofensa e sem cotejo analítico, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial.2. A agravante sustenta que o agravo em recurso especial te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.