JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que não conheceu da insurgência especial manejada na origem, mantendo acórdão que, em embargos à execução, reconheceu a intempestividade da medida, afastou a tese de preclusão pro judicato e concluiu não haver negativa de prestação jurisdicional.2. A parte agravante sustenta, em síntese, que o recurso especial preenchia os requisitos de admissibilidade, que houve violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pela omissão do Tribunal de origem em enfrentar a tese de preclusão pro judicato, e que o julgador, após admitir os embargos à execução, não poderia voltar a se pronunciar sobre sua tempestividade.3. A decisão agravada afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional, reputou a tempestividade como matéria de ordem pública não sujeita à preclusão para o julgador, reconheceu a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (incidência da Súmula 83/STJ) e concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial, por ausência de demonstração de dissídio e de precedentes atuais em sentido diverso.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou em ausência de fundamentação, em violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, ao enfrentar a tese de preclusão pro judicato relativa à tempestividade dos embargos à execução.5. A segunda questão em discussão consiste em saber se a tempestividade dos embargos à execução, enquanto pressuposto processual de admissibilidade, poderia ser reexaminada de ofício pelo julgador, mesmo após anterior juízo positivo de admissibilidade, ou se estaria sujeita à preclusão pro judicato.6. A terceira questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atendeu ao ônus de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática (art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil), inclusive quanto ao óbice da Súmula 83/STJ, bem como se foram apresentados precedentes atuais aptos a afastar a incidência dessa súmula.III. Razões de decidir7. O órgão julgador de origem enfrentou expressamente a tese de preclusão pro judicato, afirmando que a tempestividade é matéria de ordem pública e, portanto, não sujeita à preclusão, o que evidencia prestação jurisdicional completa e fundamentada, afastando-se a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.8. A intempestividade dos embargos à execução configura vício em pressuposto processual extrínseco de admissibilidade, de ordem pública, de modo que pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição ordinária, não havendo preclusão pro judicato mesmo após juízo inicial de admissibilidade, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, que torna aplicável a Súmula 83/STJ.9. A decisão monocrática encontra respaldo no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na Súmula 568/STJ, que autorizam o relator a, monocraticamente, negar seguimento a recurso inadmissível ou aplicar entendimento jurisprudencial consolidado.10. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; no caso concreto, o agravo interno não impugnou o fundamento relativo à inexistência de omissão no acórdão recorrido, o que acarreta a preclusão dessa matéria, nos termos da orientação firmada em recurso especial repetitivo pela Corte Especial (EREsp 1.424.404/SP).11. A adequada impugnação ao óbice da Súmula 83/STJ pressupõe a demonstração, com precedentes atuais, de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido ou que o caso em exame se distingue dos paradigmas invocados, o que não foi observado pela parte agravante.12. Diante da ausência de argumentos novos ou robustos aptos a infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão monocrática, mantém-se o não conhecimento do recurso especial, permanecendo hígida, inclusive, a disciplina dos honorários fixada na decisão agravada.IV. Dispositivo13: Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.2. A agravante sustenta o preenchimento dos r…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo internointerposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial manejado em cumprimento de sentença, não conheceu do recurso especial ao reconhecer a incidência da Súmula 7/STJ quanto à tese de prescrição intercorrent…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, na falta de prequestionamento das matérias federais suscit…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 182, 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM VÍCIOS. AGRAVOINTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo internointerposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, manutenção de óbices sumulares e vedação ao reexame fático-p…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém, não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.