- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ).1. O recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, arts. 102, III, e 105, III).2. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, na condição de destinatário da pr ova e sob o sistema da persuasão racional, indefere, por decisão fundamentada, a produção de provas reputadas desnecessárias (CPC/2015, art. 371).3. A pretensão de reconhecer defeito do produto e afastar a culpa exclusiva da vítima demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, o que também impede o conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição.Agravo interno improvido.
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