- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A USÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.1. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade. Precedentes.2. A mera repetição das razões do recurso anterior, sem impugnação objetiva e suficiente do fundamento de inadmissibilidade aplicado, não permite o conhecimento do recurso. Precedentes.3. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.4. Agravo interno não conhecido.
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