- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. ART. 1.021 DO CPC. CABIMENTO RESTRITO À IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Cuida-se de agravo interno interposto contra pronunciamento já colegiado da Quarta Turma no Agravo em Recurso Especial n. 2.307.681/RN, no qual foi conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.2. A petição recursal invoca o art. 1.021 do CPC e sustenta o cabimento do agravo interno sob a premissa de que estaria sendo impugnada decisão monocrática do relator.3. Ocorre que o ato judicial impugnado possui natureza inequivocamente colegiada, com ementa, relatório e voto já lançados, circunstância que afasta, de plano, o cabimento do agravo interno, porquanto o art. 1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ reservam essa modalidade recursal à impugnação de decisões monocráticas.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do recurso e afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.5. Agravo interno não conhecido.
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