- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REVISÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Controvérsia acerca da manutenção de tutela de urgência que determinou o despejo em contrato de arrendamento rural, bem como sobre a admissibilidade do agravo interno ante o princípio da dialeticidade.2. Inviável o manejo do recurso especial para revisar decisão que defere ou indefere tutela provisória, ante sua natureza precária e reversível. Aplicação analógica da Súmula 735 do STF.3. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem - que atestou a inadimplência e o risco de dano para o deferimento da liminar - demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.019.648/MS, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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