- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO, USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de comprovação da simulação, bem como pela ausência de animus domini para configuração de usucapião e falta de prova das alegadas benfeitorias.2. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão recursal, por demandar a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Precedentes.Agravo interno improvido.
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