- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ POR ANALOGIA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO DEMONSTRADA.1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os seus fundamentos de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência analógica da Súmula 182 do STJ.2. Na hipótese, a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7 do STJ, e a parte agravante, embora tenha dedicado capítulo próprio ao tema, não logrou demonstrar, de forma adequada, que a controvérsia prescindia do reexame do acervo fático-probatório, limitando-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso especial obstado.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.027.995/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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