- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF.1. É inadmissível a insurgência especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula n. 284/STF.2. No caso, o agravo de instrumento, no bojo do qual foi interposto o apelo raro inadmitido, nem sequer foi conhecido por falta de regularização de representação processual da parte insurgente.Ressai, pois, evidente que o arrazoado recursal especial, voltado a defender o cabimento da exceção de pré-executividade por não demandar dilação probatória, revela-se flagrantemente dissociado da razão de decidir esposada pelo Tribunal de origem ao não conhecer do referido recurso.3. Agravo interno não provido.
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