JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem julga integralmente a lide e fundamenta adequadamente sua decisão, resolvendo a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, sem padecer de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, à luz da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva, o prazo prescricional para a pretensão indenizatória decorrente de ilícito civil inicia-se no momento em que o titular do direito subjetivo violado toma ciência inequívoca do dano e de sua respectiva autoria.Incidência da Súmula 83/STJ.A alteração das premissas fáticas firmadas na origem notadamente quanto à data em que efetivamente ocorreu a ciência do dano para afastar a prescrição, à comprovação da prática de ato ilícito pelo advogado por meio de apropriação indébita e à configuração dos prejuízos suportados pela parte lesada demanda o inarredável reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. O mesmo óbice impede a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, não cabendo falar em mera revaloração jurídica quando o que se pretende é o nítido revolvimento da prova.Hipótese de desprovimento do agravo interno, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não conheceu do apelo nobre por conta dos óbices processuais evidenciados.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem julga integralmente a lide e fundamenta adequadamente s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. ART. 1.026, § 3º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ AFASTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADA. LEVANTAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. VALORES. PRAZO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA AÇÃO NATA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Verificado que, no caso, a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ.2. Nos t…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/03/2020

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTRATUAL. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.