- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INTERPELAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA NO CASO CONCRETO DIANTE DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DÉBITO OBTIDA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADQUIRENTE POSTERIOR PELAS BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. SÚMULA 543/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 518/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que entendeu pela dispensa da interpelação prévia para a constituição em mora da promitente compradora, em razão da sua ciência inequívoca do débito em anterior demanda judicial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. A análise da boa-fé da possuidora e da proporcionalidade da negativa do direito de retenção, com base no longo período de ocupação do imóvel sem a contraprestação devida após o reconhecimento judicial do débito, também encontra óbice na Súmula 7/STJ, por depender de reexame de fatos e provas.3. A ausência de debate pelo acórdão recorrido sobre a tese de enriquecimento sem causa do atual proprietário registral (art. 884 do Código Civil) atrai a incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, por falta do indispensável prequestionamento.4. A alegação de violação a enunciado de súmula não se enquadra no conceito de lei federal para fins de interposição de recurso especial, nos termos da Súmula 518/STJ. Ademais, a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado quanto ao pedido de restituição das parcelas pagas configura deficiência na fundamentação do recurso, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.5. Os argumentos apresentados pela agravante não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.6. Agravo interno não provido.
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