- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ADEQUADA APLICAÇÃO.1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos. O agravante tem o ônus de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram o juízo negativo de admissibilidade.2. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial, sem confronto direto com os motivos da decisão de inadmissão, não satisfaz a exigência de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.037.011/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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