- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese pretendida pela parte recorrente.2. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, assentou que a responsabilidade da empresa de monitoramento decorreu de sua inércia após a detecção de anomalia no sistema (queda de energia), configurando falha grave na prestação do serviço.3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte local, para acolher a tese de culpa exclusiva de terceiro ou de ausência de nexo causal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/ STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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