- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE ALARME E MONITORAMENTO. INCIDÊNCIA DE NORMAS CONSUMERISTAS APLICADAS NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. FORTUITO INTERNO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Controvérsia acerca da análise de responsabilidade civil da empresa de alarme e monitoramento, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, afastando a culpa exclusiva de terceiros e qualificando a danificação do sistema como fortuito interno.2. O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, indicando fundamentos claros e suficientes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.3. Ausente o requisito do prequestionamento quanto à tese sobre as provas dos danos materiais, por não ter sido ventilada nos embargos de declaração, incide a Súmula 282/STF.4. A revisão das conclusões de origem sobre falha na prestação de serviço e sobre a abrangência das cláusulas contratuais demandaria reexame de fatos e provas e incursão em cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.5. A pretensão de reconhecer a culpa exclusiva de terceiros e de rompimento do nexo causal (fortuito externo), nos termos como colocados no acórdão impugnado, demanda reexame do suporte fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e também impede o processamento pela alínea "c" quanto à mesma matéria.Agravo interno improvido.
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